O consumidor e o cadastro positivo
VoltarAprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, seguiu para sanção da presidente Dilma Rousseff o texto que cria o cadastro positivo, ou seja, um arquivo que vai armazenar dados dos consumidores brasileiros que têm um histórico positivo de pagamento.
Esse cadastro - que informará a pontualidade do consumidor no pagamento de suas contas e registrará compromissos e hábitos deste - marca uma nova era nas relações entre consumidor e instituições garantidoras de crédito, pois permitirá que o consumidor seja avaliado por seu histórico de pagamentos, tornando o processo de concessão de crédito mais justo, o que beneficia empresa e consumidor.
Com isso, o consumidor poderá obter crédito em melhores condições de negociação com estabelecimentos comerciais diversos que, por sua vez, poderão utilizar o cadastro positivo para definir ofertas de acordo com o perfil de risco que o consumidor oferecer.
Reduzindo riscos, as empresas poderão aumentar a rentabilidade de suas operações o que lhes permitirá dinamizar as relações com um consumidor cada vez mais exigente.
Para se beneficiar da criação deste importante instrumento, o consumidor precisará autorizar as empresas com as quais fecha negócios a enviar informações sobre seus compromissos de pagamento nas compras a prazo.
Assiste, portanto, ao consumidor, o direito de autorizar ou não a inclusão de seus dados nesse arquivo através de assinatura em documento específico ou em cláusula apartada que garante ao consumidor a privacidade e a inviolabilidade de seu histórico, aspecto muito importante à manutenção da confiança do consumidor nas práticas de utilização do cadastro Positivo.
É inegável que o cadastro positivo representará uma mudança cultural, principalmente porque, antes dele, a oferta de crédito era demandada pelo cadastro negativo e este, mesmo sendo reflexo de uma minoria, acabava por determinar ônus aos bons pagadores.
Assim sendo, o cadastro positivo representará um divisor de águas nas relações de consumo e estabelecerá, daqui por diante, uma relação mais justa com os consumidores que, de modo geral, serão os maiores beneficiados por essa nova relação.
A Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL), como entidade catalisadora do varejo no Ceará, acumula expectativas no sentido de que, com o cadastro positivo, o Brasil modernize, a exemplo de vários outros países de destaque, suas relações de consumo.
Honório Pinheiro
Presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas



