Diretoria da FCDL/CE
GESTÃO 2009/2011
- Presidente: Francisco Honório Pinheiro Alves
- 1º Vice-presidente: João Araújo Sobrinho
- 2º Vice-presidente: Riamburgo Ximenes de Farias Júnior
- 3º Vice-presidente: Francisco Edvane Matias Vieira
- 4º Vice-presidente: Max Jefferson Assunção da Silva
- 1º Diretor Secretário: Francisco Régis Cavalcante Dias
- 2º Diretor Secretário: Francisco de Assis Costa Cavalcante
- 1º Diretor Tesoureiro: Gilberto Joaquim Gomes da Costa
- 2º Diretor Tesoureiro: Eládio Pamplona Bedê
- 1º Diretor DASPC: Francisco Freitas Cordeiro
- 2º Diretor DASPC: José Alves de Lima Júnior
Diretores Distritais
- Gervásio Pegado (Fortaleza)
- Antônia Anier Salustriano da Silva (Juazeiro do Norte)
- Raimundo Deocleciano da Frota (Sobral)
- Francisco Bento de Souza (Iguatu)
- Sérgio José Cavalcante da Costa (Quixadá)
- Valderez Gonçalves de Sousa (Crateús)
- Francisco Erialdo de Miranda (Cascavel)
- José Edilberto Magalhães Madeira (Itapipoca)
- José Leite da Cruz (Acopiara)
- Arnaldo Borges de Menezes (Baturité)
- Francisco Denis de Brito (São Benedito)
- Celso Gomes da Silva Neto (Iracema)
- Diretor de Patrimônio: Rogério Nogueira Aguiar
- Diretor Social: Pablo Martins Guterres
- Diretora de Promoção e Eventos: Vivian Borges Duarte
- Diretor Comercial: José Ximenes Tabosa
- Diretor de Educação e Desenvolvimento: Antônio Emídio da S. Júnior
Conselho Consultivo:
- Jehovah Alves Damasceno
- José Romcy
- Maria das Graças Ferreira
- Suplentes:
- Vicente Emídio da Silveira
- Maria do Carmo Eleutério Galdino
- José Francisco Rodrigues Lima
- Diretoria de Desenvolvimento Lojista:
- METROPOLITANA: João Cassiano de Oliveira (Fortaleza)
- CARIRI: Geraldo Pinheiro de Lima (Crato)
- NORTE: Fabiano Fontenele de Melo (Camocim)
- CENTRO-SUL: Gecione Pereira Martins (Icó)
- SERTÃO CENTRAL: Antônio Alves Pereira (Canindé)
- JAGUARIBANA: Francisco José Gomes da Frota (Russas)
- SERRA GRANDE: Francisco Quirino dos Santos (Nova Russas)
NORMAS COMUNS DA DIRETORIA
- Apoiar o Presidente no exercício da direção da Federação;
- Estruturar administrativa e profissionalmente a Federação;
- Executar as atribuições que este estatuto lhe impõe;
- Criar atos normativos que disciplinem as atividades e comportamentos
- das Câmaras de Dirigentes Lojistas, a “referendum” do Conselho de
- Representantes;
- Fixar, anualmente, as contribuições a que estarão obrigadas as CDL’s, bem
- como aprovar o relatório de suas atividades técnicas.

